Guias

Guias para comprar, vender e arrendar casa

Respostas claras às perguntas que nos fazem todos os dias, com os valores oficiais em vigor e as fontes indicadas.

Vender

IRS e mais-valias na venda de casa em 2026

Quem vende casa por mais do que pagou tem uma mais-valia sujeita a IRS. Ao preço de venda subtrai-se o valor de compra corrigido pelo coeficiente de desvalorização da moeda, as obras dos últimos 12 anos e as despesas da compra e da venda. Só 50% do resultado é tributado, às taxas normais do IRS, tanto para residentes como para não residentes. Se vender a habitação própria e permanente e reinvestir noutra entre 24 meses antes e 36 meses depois, a mais-valia fica excluída. Casas compradas antes de 1 de janeiro de 1989 não pagam.

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Vender

Como vender casa com crédito habitação em 2026

Pode vender a casa antes de acabar de pagar o crédito. Na escritura, parte do dinheiro do comprador paga ao banco o valor em dívida, o banco entrega o distrate e a hipoteca é cancelada no registo. Tem de avisar o banco com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. Desde 1 de janeiro de 2026 voltou a comissão de reembolso antecipado: até 0,5% do capital nos créditos de taxa variável e até 2% nos de taxa fixa, mais Imposto do Selo. O distrate é gratuito.

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Vender

Que documentos são precisos para vender casa em 2026

Para vender casa precisa da caderneta predial, da certidão permanente do registo predial, do certificado energético e, num apartamento, da declaração de encargos do condomínio. A licença de utilização e a ficha técnica já não são exigidas na escritura, mas desde 1 de outubro de 2026 o contrato de venda tem de indicar a situação do título urbanístico. Se houver inquilino com contrato há mais de dois anos, tem de lhe dar preferência por carta registada.

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Comprar

Quanto custa comprar casa em Portugal em 2026

Além do preço, quem compra casa paga IMT, Imposto do Selo de 0,8% e os custos de escritura e registo. Numa habitação própria e permanente de 250.000 € comprada com crédito, os impostos e o registo somam cerca de 9.740 €, mais 0,6% do valor emprestado. Até aos 35 anos, a primeira casa até 330.539 € fica isenta de IMT e de Imposto do Selo. Desde 25 de maio de 2026, quem nunca foi residente em Portugal paga uma taxa única de IMT de 7,5%.

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