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Quanto custa comprar casa em Portugal em 2026

Por Tiago Machado, Diretor Comercial / Lead Agent · Atualizado a

Em resumo

Além do preço, quem compra casa paga IMT, Imposto do Selo de 0,8% e os custos de escritura e registo. Numa habitação própria e permanente de 250.000 € comprada com crédito, os impostos e o registo somam cerca de 9.740 €, mais 0,6% do valor emprestado. Até aos 35 anos, a primeira casa até 330.539 € fica isenta de IMT e de Imposto do Selo. Desde 25 de maio de 2026, quem nunca foi residente em Portugal paga uma taxa única de IMT de 7,5%.

Quem compra casa em Portugal paga, além do preço, três custos obrigatórios: o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), o Imposto do Selo de 0,8% e a escritura e registo. Se comprar com crédito à habitação, soma-se o Imposto do Selo sobre o empréstimo e os custos do banco.

Este guia usa as tabelas oficiais das Finanças em vigor desde 1 de janeiro de 2026, atualizadas pelo Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), e as regras do Decreto-Lei n.º 97/2026 para não residentes.

Resumo dos custos

Custo Quanto é Quando se paga
IMT Depende do valor, do destino da casa e da residência fiscal (tabelas abaixo) Antes da escritura
Imposto do Selo sobre a compra 0,8% do valor Antes da escritura
Escritura e registo (Casa Pronta) 375 € sem crédito, 700 € com crédito No dia da escritura
Imposto do Selo sobre o crédito 0,6% do valor emprestado Na escritura, através do banco
Imposto do Selo sobre juros e comissões 4% dos juros e das comissões Em cada prestação
Avaliação e comissões bancárias Variam de banco para banco Durante o processo de crédito

O IMT e o Imposto do Selo são calculados sobre o maior de dois valores: o preço da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que consta da caderneta predial.

IMT para habitação própria e permanente

Aplica-se a quem vai viver na casa como residência principal. O imposto calcula-se multiplicando o valor pela taxa do escalão e subtraindo a parcela a abater.

Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 106.346 € 0% 0 €
De 106.346 € a 145.470 € 2% 2.126,92 €
De 145.470 € a 198.347 € 5% 6.491,02 €
De 198.347 € a 330.539 € 7% 10.457,96 €
De 330.539 € a 660.982 € 8% 13.763,35 €
De 660.982 € a 1.150.853 € 6% sobre o valor total
Acima de 1.150.853 € 7,5% sobre o valor total

IMT para habitação secundária ou para arrendar

Aplica-se a casas de férias, a casas compradas para arrendar e a qualquer habitação que não seja a residência própria e permanente.

Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
Até 106.346 € 1% 0 €
De 106.346 € a 145.470 € 2% 1.063,46 €
De 145.470 € a 198.347 € 5% 5.427,56 €
De 198.347 € a 330.539 € 7% 9.394,50 €
De 330.539 € a 633.931 € 8% 12.699,89 €
De 633.931 € a 1.150.853 € 6% sobre o valor total
Acima de 1.150.853 € 7,5% sobre o valor total

Estas tabelas são as do Continente. Nos Açores e na Madeira os escalões são 25% mais altos.

IMT de outros imóveis

Tipo de imóvel Taxa
Prédios rústicos (terrenos agrícolas) 5%
Outros prédios urbanos: lojas, escritórios, terrenos para construção 6,5%
Compra por empresas com sede em países com regime fiscal mais favorável 10%

Exemplos de cálculo

Casa para viver, 250.000 €, com crédito de 200.000 €

  • IMT: 250.000 × 7% − 10.457,96 = 7.042,04 €
  • Imposto do Selo da compra: 250.000 × 0,8% = 2.000 €
  • Imposto do Selo do crédito: 200.000 × 0,6% = 1.200 €
  • Escritura e registo com hipoteca (Casa Pronta): 700 €
  • Total: 10.942,04 €, mais a avaliação e as comissões do banco.

Casa para arrendar, 500.000 €, sem crédito

  • IMT (Tabela III): 500.000 × 8% − 12.699,89 = 27.300,11 €
  • Imposto do Selo: 500.000 × 0,8% = 4.000 €
  • Escritura e registo (Casa Pronta): 375 €
  • Total: 31.675,11 €

Isenção para jovens até 35 anos

Quem tem 35 anos ou menos e compra a primeira habitação própria e permanente tem isenção de IMT e de Imposto do Selo sobre a compra:

  • Até 330.539 €: isenção total de IMT e de Imposto do Selo.
  • De 330.539 € a 660.982 €: paga 8% de IMT e 0,8% de Imposto do Selo só sobre a parte que excede 330.539 €.
  • Acima de 660.982 €: sem isenção.

Por exemplo, numa casa de 400.000 €, a parte acima de 330.539 € é de 69.461 €. O IMT é 8% desse valor, 5.556,88 €, e o Imposto do Selo é 0,8%, 555,69 €.

As condições são:

  • ter 35 anos ou menos à data da escritura;
  • não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da compra;
  • não ser nem ter sido, nos três anos anteriores, proprietário de uma habitação, incluindo partes de uma habitação, como uma quota herdada ou um usufruto;
  • manter a casa como habitação própria e permanente durante 6 anos. Se a vender ou lhe der outro destino antes disso, perde a isenção, salvo exceções previstas na lei, como mudança de emprego para mais de 100 km.

Num casal em comunhão de bens, as condições são verificadas para cada um, em partes iguais: se só um as cumprir, a isenção aplica-se à metade dele. O Imposto do Selo sobre o crédito (0,6%) não está incluído na isenção. Nos Açores e na Madeira o limite da isenção total é de 413.174 €.

Compradores não residentes

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, criou uma taxa única de IMT de 7,5% para a compra de um prédio urbano ou fração destinados exclusivamente a habitação por quem não é residente fiscal em Portugal. Aplica-se a compras a partir de 25 de maio de 2026, sem escalões e sem qualquer isenção, incluindo a isenção para jovens.

Há três situações em que a taxa de 7,5% não fica a valer:

  1. Quem já foi residente fiscal em Portugal, em qualquer momento, paga logo as taxas normais das tabelas acima.
  2. Quem passa a ser residente nos dois anos seguintes à compra pode pedir a anulação da diferença.
  3. Quem arrenda a casa para habitação no prazo de 6 meses, a renda moderada, e a mantém arrendada pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos, também pode pedir a anulação da diferença.

O pedido faz-se às Finanças por reclamação graciosa, no prazo de 6 meses a contar da data em que passou a residente ou da assinatura do contrato de arrendamento. Num casal em comunhão de bens, a taxa de 7,5% só se aplica se os dois forem não residentes e nenhum tiver sido residente antes.

Quando se paga o IMT

O IMT é liquidado antes da escritura e tem de ser pago no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes. Na prática, o notário ou o balcão Casa Pronta só fazem a escritura com o comprovativo do IMT e do Imposto do Selo pagos.

Crédito à habitação: quanto empresta o banco

Desde agosto de 2026, os bancos seguem a Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 do Banco de Portugal:

Regra Limite
Empréstimo face ao valor da casa, habitação própria e permanente Até 90%
Empréstimo face ao valor da casa, outros fins (casa de férias, investimento) Até 80%
Base de cálculo O menor entre o preço e o valor da avaliação
Taxa de esforço (prestação face ao rendimento líquido) Até 45%, com exceções limitadas
Prazo máximo 40 anos até aos 35 anos de idade, 35 anos acima disso

Na prática, quem compra para viver precisa de ter pelo menos 10% do valor da casa em capitais próprios, mais os impostos e custos deste guia.

Depois da compra: o IMI

Todos os anos, o proprietário paga o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Nos prédios urbanos, a taxa é fixada por cada câmara municipal entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário. Nos prédios rústicos é de 0,8%. O IMI de um ano é pago por quem é proprietário a 31 de dezembro desse ano.

Como ajudamos

Como agentes de compradores, fazemos as contas consigo antes de avançar, confirmamos o valor patrimonial e a documentação do imóvel e acompanhamos o processo até à escritura. Os valores deste guia são informação geral: para o seu caso concreto, confirme sempre com as Finanças, o notário ou um contabilista.

Perguntas frequentes

Quanto se paga de IMT numa casa de 300.000 €?

Para habitação própria e permanente no Continente, 300.000 € está no escalão de 7%: 300.000 × 7% − 10.457,96 = 10.542,04 €. Se for habitação secundária ou para arrendar, aplica-se a Tabela III: 300.000 × 7% − 9.394,50 = 11.605,50 €. A estes valores soma-se o Imposto do Selo de 0,8% (2.400 €).

Quem tem até 35 anos paga IMT?

Na compra da primeira habitação própria e permanente, quem tem 35 anos ou menos à data da escritura não paga IMT nem Imposto do Selo até 330.539 €. Entre 330.539 € e 660.982 € paga 8% de IMT e 0,8% de Imposto do Selo só sobre a parte que excede 330.539 €. Acima de 660.982 € não há isenção. A casa tem de continuar a ser a habitação própria e permanente durante 6 anos.

O IMT é calculado sobre o preço ou sobre o valor patrimonial?

O IMT é calculado sobre o maior dos dois valores, o preço que consta da escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.

Quanto custa a escritura e o registo?

No balcão Casa Pronta, uma compra com um só ato de registo custa 375 €. Se houver crédito à habitação, com hipoteca, são dois atos e o custo é de 700 €. Cada imóvel adicional, como uma garagem com artigo próprio, custa mais 50 €.

Quanto é que o banco me empresta?

Pelas regras do Banco de Portugal, até 90% do valor da casa se for para habitação própria e permanente e até 80% para outros fins, calculado sobre o menor entre o preço e o valor da avaliação. A prestação não deve passar de 45% do rendimento líquido e o prazo máximo é de 40 anos até aos 35 anos de idade, ou 35 anos acima disso.

Quem paga a comissão da imobiliária?

Em Portugal, a comissão da imobiliária é normalmente paga por quem vende. Quem compra com um agente de compradores combina com ele as condições à parte.

Fontes

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